Espécies nativas
A Portaria SAP/MAPA nº 17/2021 adotou um modelo baseado em restrições: devem ser observadas listas de espécies ameaçadas, CITES, defesos, áreas protegidas e medidas específicas. Espécies de cultivo dependem de estabelecimento regular e origem comprovada.
Importação
A importação é disciplinada pela Portaria IBAMA nº 102/2022 e atualizações. O IBAMA mantém listas de espécies permitidas, não permitidas e espécies não descritas tratadas em anexo próprio.
Transporte e documentação
A Nota Fiscal Eletrônica comprova origem, trânsito e destino. A GTA pode ser exigida, com dispensas específicas para o trecho entre comerciante e consumidor final sem atividade comercial.
Antes de adquirir
- Confirme o nome científico, não apenas o nome popular.
- Exija nota fiscal e procedência.
- Consulte a lista federal e regras estaduais/municipais.
- Não capture peixes por conta própria.
- Nunca solte organismos na natureza.
Por que mantemos as 1.226 fichas
Elas documentam o conjunto histórico que popularizou o número usado no setor e permitem educação sobre cuidado. Cada ficha exibe alerta legal e a origem do registro.