Brasil

Origem legal e listas

O catálogo histórico é educativo e não substitui a consulta às normas atuais.

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Importante: os números 725 + 501 vêm da Instrução Normativa Interministerial nº 1/2012 e da síntese da Embrapa. Essa lista positiva foi revogada e não deve ser usada isoladamente para afirmar autorização atual.

Espécies nativas

A Portaria SAP/MAPA nº 17/2021 adotou um modelo baseado em restrições: devem ser observadas listas de espécies ameaçadas, CITES, defesos, áreas protegidas e medidas específicas. Espécies de cultivo dependem de estabelecimento regular e origem comprovada.

Importação

A importação é disciplinada pela Portaria IBAMA nº 102/2022 e atualizações. O IBAMA mantém listas de espécies permitidas, não permitidas e espécies não descritas tratadas em anexo próprio.

Transporte e documentação

A Nota Fiscal Eletrônica comprova origem, trânsito e destino. A GTA pode ser exigida, com dispensas específicas para o trecho entre comerciante e consumidor final sem atividade comercial.

Antes de adquirir

  • Confirme o nome científico, não apenas o nome popular.
  • Exija nota fiscal e procedência.
  • Consulte a lista federal e regras estaduais/municipais.
  • Não capture peixes por conta própria.
  • Nunca solte organismos na natureza.

Por que mantemos as 1.226 fichas

Elas documentam o conjunto histórico que popularizou o número usado no setor e permitem educação sobre cuidado. Cada ficha exibe alerta legal e a origem do registro.

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Um caminho para cada etapa

Do planejamento ao cuidado diário, todas as áreas do portal estão conectadas para você encontrar a próxima informação sem se perder.

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